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Várzea Grande celebra Dia do Circo com espetáculo para crianças atendidas pela Assistência Social

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Em comemoração ao Dia do Circo, celebrado nesta sexta-feira (27), a Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, promove um momento especial voltado ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

As crianças atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Cristo Rei, participarão de uma programação lúdica com apresentação circense, proporcionando diversão, integração e estímulo à convivência social.

O evento contará com espetáculo promovido pela equipe 9 Atos, que levará ao público infantil toda a magia do circo com personagens, humor e performances, criando um ambiente de alegria e inclusão.

Serviço:

Espetáculo em homenagem ao Dia do Circo
Local: R. Profa. Isabel Pinto, 258 – Cristo Rei, Várzea Grande – (CRAS Cristo Rei)
Data: Sexta-feira, 27 de março
Hora: 15h

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

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O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.

Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.

Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.

Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.

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“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.

Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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