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Procurador-geral reafirma compromisso com a legalidade

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Acompanhando determinação superior, o procurador-geral de Várzea Grande, Jomas Fulgêncio de Lima Júnior, notificou todas as Secretarias e Órgãos Municipais para a adoção de medidas referentes ao Ano Eleitoral Municipal de 2024 e as recomendações da Promotoria de Justiça da 49ª Zona eleitoral.

“Já havia determinação da Gestão Municipal, antes do Procedimento Administrativo Eleitoral 001249-006/2024, do Ministério Público Eleitoral, tanto é que desde o início deste ano já havíamos repassado para todos os secretários, presidentes de órgãos municipais, chefes, coordenadores e servidores Cartilha de Condutas Vedadas em ano eleitoral”, explicou o procurador Jomas Fulgêncio.

Ele lembrou que não vê muita dificuldade em adotar medidas mais restritivas, o que é comum em ano eleitoral e, além do mais a Administração Municipal, sempre cumpriu à risca as regras e exigências legais, sejam elas eleitorais ou não, procurando manter aberto em todos os momentos os canais de entendimentos com os demais Poderes Constituídos ou órgãos de controle.

“Não apenas o princípio da impessoalidade é respeitado e cumprido como os demais princípios da Administração Pública de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência tem suas premissas respeitadas pela Administração Municipal de Várzea Grande”, disse o procurador-geral.

As recomendações feitas pelo promotor de Justiça, Marcelo Lucindo Araújo, contêm diversos alertas visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância e apontando para as proibições decorrentes da Lei Eleitoral 9.504/97 que se encontra em vigor.

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Considerando que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos de comunicação social, constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.

Ele cita ainda que a utilização de festas de grande porte com a participação da população em geral como, por exemplo, aniversário do município, festa do (a) padroeiro (a), carnaval, inclusive, fora de época, vaquejada, exposição agropecuária etc., para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la, sujeitando o seu responsável ou beneficiário à cassação do registro ou do diploma, além da inelegibilidade para as eleições que se realizarem no período de 08 anos subsequente, resolve recomendar aos agentes públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos), que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos neste ano eleitoral de 2024, o seguinte:

· Que se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quais pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeo, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham ferir o princípio da impessoalidade;

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· Se abstenham de realizar ou autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura, encerramento, intervalo entre bandas etc.);

· Realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes, dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenha de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoas aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.

A Promotoria Eleitoral recomendou ainda que todos os agentes públicos e servidores, além de vereadores recebam as recomendações e disponibilizem as mesmas nos sites oficiais do Município de Várzea Grande em todas as esferas de Poder.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Procon realiza balanço positivo de ação itinerante e oferece orientações para compras natalinas

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No último dia 29 de novembro, data da Black Friday, o Procon Itinerante de Várzea Grande promoveu uma ação especial que contou com atendimento direto aos consumidores e fiscalização orientativa no comércio local. Uma van foi instalada estrategicamente em frente ao Ginásio do Fiotão, na Avenida Castelo Branco, no centro da cidade, funcionando das 9h às 16h, sem intervalo para almoço. Durante o evento, foram realizados 20 atendimentos, distribuídos 240 kits com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e feitas 43 fiscalizações orientativas em lojas da Avenida Couto Magalhães e no Várzea Grande Shopping.

As fiscalizações identificaram irregularidades em algumas lojas, especialmente relacionadas à precificação incorreta e publicidade enganosa. “Detectamos situações em que os preços anunciados não correspondiam aos praticados, além de propagandas que induziam o consumidor ao erro. Em todos os casos, nossas equipes orientaram os lojistas a corrigirem essas práticas, visando adequação às normas do Código de Defesa do Consumidor”, explicou Carolina Moreira, coordenadora do Procon Municipal.

Além disso, na sede do Procon Municipal, localizada no Paço Municipal, e no posto da Subprefeitura, no bairro Cristo Rei, foram atendidos 156 consumidores e realizadas 30 audiências na semana da Black Friday.

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A ação itinerante, que ocorre quinzenalmente, reforça o compromisso do Procon em levar atendimento às áreas de maior fluxo comercial em Várzea Grande. “Nossa presença nas ruas amplia o acesso dos consumidores aos seus direitos, promovendo mais informação e orientação”, destacou Carolina.

Dicas para compras seguras – Para ajudar os consumidores durante a Black Friday e as compras de Natal, Carolina Moreira enfatiza a importância do planejamento. “Primeiramente, analise se o produto é realmente necessário e ajuste suas compras ao orçamento familiar. Nunca compre por impulso”, orienta.
Ela também recomenda verificar a procedência das lojas e ofertas, conferir CNPJs ativos no site da Receita Federal e comparar preços do comércio físico com o virtual. “Prefira o comércio local e, nas compras online, lembre-se do direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto”, acrescenta.

Carolina também alerta para cuidados no pagamento, recomendando evitar o PIX e priorizar o cartão de crédito, desde que usado com moderação, devido às altas taxas de juros. “Anote valores, guarde conversas e protocolos, e na dúvida, consulte o Procon pelo telefone 151”, reforçou.

Direitos básicos do consumidor – Entre os direitos destacados estão o transporte seguro da mercadoria, a troca de produtos com defeito e o envio para assistência técnica, com prazo máximo de 30 dias para reparo. Caso contrário, o consumidor pode optar por outro produto, devolução do valor ou abatimento proporcional.

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Carolina também reforçou direitos importantes do consumidor, como o prazo de arrependimento de sete dias para compras virtuais e a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. “É importante conferir o produto no momento da entrega ou retirada, verificando possíveis danos ou defeitos”, acrescentou.

Por fim, a coordenadora destaca a importância de estar atento aos golpes virtuais, confirmando sempre a origem de contatos suspeitos e cuidando para não compartilhar dados sensíveis.

Atendimento ao consumidor em Várzea Grande – O Procon Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Municipal de Várzea Grande, oferece atendimento fixo em sua sede, localizada no Paço Municipal, na Avenida Castelo Branco, 2500 – Centro Sul, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Há também um posto de atendimento na Subprefeitura, no bairro Cristo Rei.

Além do atendimento presencial, o consumidor pode buscar informações e registrar denúncias de forma online pelo site www.varzeagrande.mt.gov.br/procon, pelas redes sociais, ou pelo telefone (65) 3688-8056.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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