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Escola Maria Joana será ampliada e passará a funcionar em tempo integral em 2027

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A secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, visitou, nesta quinta-feira (24), as obras de reforma e ampliação da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Professora Maria Joana da Silva Almeida, localizada no bairro Unipark, em Várzea Grande.

Durante a visita, a secretária acompanhou a evolução dos trabalhos, conversou com a equipe gestora e anunciou que a unidade será entregue à comunidade escolar no final deste ano. A partir de janeiro de 2027, a escola, totalmente reformada e ampliada, passará a funcionar com Educação em Tempo Integral (ETI).

Com a mudança, os estudantes terão a jornada escolar ampliada, permanecendo na escola das 7h às 17h. Durante o período, serão garantidas todas as refeições previstas para os alunos, além das atividades pedagógicas e demais ações que integram a proposta de educação em tempo integral.

Segundo Maria Fernanda, a ampliação da estrutura física acompanha o planejamento da Secretaria de Educação para oferecer melhores condições de atendimento aos estudantes e ampliar o tempo de permanência na escola.

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“Estamos acompanhando de perto cada etapa dessa obra porque sabemos da importância que essa unidade tem para a comunidade. A partir de janeiro, teremos uma escola reformada, ampliada e preparada para atender os estudantes em tempo integral, com uma jornada mais ampla e toda a estrutura necessária para que as crianças permaneçam na unidade com segurança, alimentação e atividades pedagógicas”, destacou a secretária.

A visita faz parte da agenda de acompanhamento das obras e das unidades da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de verificar o andamento dos serviços e planejar as ações para o próximo ano letivo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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VÁRZEA GRANDE

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

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Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

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O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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