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Inclusão social, transformando vidas em Mato Grosso

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Quando assumi a Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em fevereiro de 2025, trouxe comigo uma convicção que guia cada decisão: a inclusão social não pode permanecer apenas no campo das boas intenções. É preciso transformá-la em realidade concreta através de políticas públicas efetivas.

Ao longo de minha trajetória política, tenho testemunhado as barreiras que impedem milhares de mato-grossenses de exercerem plenamente sua cidadania. Por isso, me dediquei a construir legislações que não apenas reconheçam direitos, mas garantam sua efetivação prática.

A Lei nº 12.964/2025, que assegura às pessoas com deficiência o direito à formação adequada para obtenção da carteira de habilitação, nasceu de uma necessidade real. Não podemos aceitar que alguém tenha seu direito de ir e vir limitado por falta de acessibilidade. Esta lei obriga os Centros de Formação de Condutores a disponibilizarem veículos adaptados e instrutores capacitados, sem custos adicionais. É mais que adequação técnica: é reconhecimento da dignidade e autonomia de todos.

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Como autor da Lei 11.664, que institui a Política Estadual de Assistência Social, busquei uma visão sistêmica da inclusão. Durante minha passagem pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, implementei o programa Pró-Família, que retirou mais de 22 mil famílias da vulnerabilidade social. Esta experiência me ensinou que inclusão exige políticas estruturantes, não ações pontuais.

A democratização do acesso à informação também é fundamental. A Lei da Linguagem Simples, que regulamentei, determina que órgãos públicos utilizem comunicação clara e acessível. Afinal, como exercer direitos se não os compreendemos?

Reconhecendo desafios contemporâneos, propus a Campanha de Conscientização sobre Depressão Infantil e na Adolescência. Com dados alarmantes sobre suicídio juvenil no Brasil, precisamos de um olhar inclusivo para a saúde mental, promovendo diagnóstico precoce e tratamento adequado.

A criação da Câmara Setorial Temática da Saúde Indígena demonstra nosso compromisso com populações tradicionais. Todos sabemos que a saúde é direito constitucional, mas nem todos têm acesso igualitário a ele.

O fortalecimento do Programa de Aprendizagem na ALMT revela nossa estratégia de inclusão através do trabalho. Focamos em jovens vulneráveis, oferecendo oportunidade profissional enquanto os mantemos na escola e longe de riscos.

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Ao assumir a Presidência, declarei: “Aqui é a Casa do Povo”. Esta não é apenas retórica. Trabalhamos para aproximar a Assembleia do cidadão e o cidadão da Assembleia, construindo pontes para que todo cidadão se sinta mais próximo de seus representantes.

Em Mato Grosso, a inclusão social deixou de ser discurso para se tornar realidade. Através de leis, programas e ações concretas, chegamos ‘efetivamente à população que mais precisa, provando que política verdadeira se faz com compromisso, dedicação e resultados tangíveis.

Fonte: ALMT – MT

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Deputados repassam ao TJMT competência para definir valores de auxílios

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (24), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei n° 1214/2025, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que dispõe sobre autorização ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fixar, no âmbito do Poder Judiciário, durante o período três anos após a publicação da lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013.

Os deputados, que aprovaram o PL n° 1214/2025 com Substitutivo Integral nº 1, justificaram a necessidade de “aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa, garantindo maior clareza, segurança jurídica e conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.

O PL 1214/2025 destaca, no artigo 2º, que “as despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário”. O substitutivo integral altera o parágrafo 1° do artigo 2° da Lei nº 10.253, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o auxílio-saúde será concedido em cota única mensal, em valor a ser fixado por ato normativo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

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O TJMT, autor do PL 1214/2025, argumenta que a expectativa “é atribuir a competência para a fixação do valor a ser pago a título de auxílio-saúde ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base na autonomia administrativa e orçamentária conferida aos órgãos do Poder Judiciário pela Constituição Federal”.

Conforme justificativa, “ao conferir ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça a competência para a definição do valor a ser pago a título de auxílio-saúde, confere-se maior celeridade no processo de aprovação e implementação do benefício, parcela indenizatória que recompõe os gastos oriundos do pagamento de plano de saúde suplementar”.

Fonte: ALMT – MT

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