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CCJR aprova parecer contrário a projeto que susta convênio para consignações

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Durante a 16ª Reunião Híbrida da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa foram apreciados 39 itens, entre projetos de lei, projetos de decreto legislativo e vetos do Governo do Estado de Mato Grosso. Desses, 29 tiveram seus pareceres acolhidos.

Presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e secretariada pelos deputados Dilmar Dal’Bosco (União) e Sebastião Rezende (União), a reunião da CCJR contou ainda com a presença dos deputados Thiago Silva (MDB) e Chico Guarnieri (PRD). O deputado Fábio Tardin (PSB) participou de forma online e solicitou que os projetos sob sua relatoria fossem apreciados pela presidência.

Cinco itens apreciados tiveram pedidos de vista concedidos. Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o prazo para vista na CCJR é de até 48 horas. Além disso, três matérias foram retiradas da pauta e dois projetos de lei, apesar dos pareceres favoráveis, foram rejeitados pelos deputados presentes à reunião.

O Projeto de Decreto Legislativo 4/2025 recebeu parecer contrário por parte do relator e foi acompanhado pelos demais membros da CCJR. De autoria do deputado Wilson Santos (PSD), o projeto susta os efeitos do Convênio 030/2022/SEPLAG/MT, publicado em Diário Oficial nº 28.285, de 13 de julho de 2022, em que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão autoriza a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. a realizar consignações em folha de pagamento.

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A proposta envolve cerca de 60% dos servidores do Poder Executivo estadual que contrataram empréstimos, cartões de crédito e outros benefícios por meio de consignações. As operações movimentaram mais de R$ 12 bilhões e, segundo deputados estaduais, contribuíram para o superendividamento de grande parte do funcionalismo público de Mato Grosso.

Segundo o relator do projeto, deputado Dilmar Dal’ Bosco, a proposta perdeu o efeito após aprovação da Lei nº 12.933/2025, que anulou os contratos antigos e passou a exigir novo cadastramento e maior rigor, tanto para o contratante do empréstimo como para as instituições financeiras, que devem, obrigatoriamente, possuir autorização do Banco Central do Brasil (Bacen).

“Mesmo com a suspensão por 90 dias do desconto em folha de pagamento, conforme decisão do governo do estado assim que forem detectados problemas nas operações financeiras consignadas, a lei exige novo cadastramento e novos documentos por parte das empresas financeiras e bancos, com preferência para as instituições de crédito oficiais e de grande movimentação”, lembrou o relator.

Dois projetos de lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) receberam pareceres favoráveis, mas tiveram esses pareceres derrubados sob argumento de serem inconstitucionais por gerarem despesas ao Poder Executivo. São eles:

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PL 539/2024, que dispõe sobre garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes públicas e privada do Estado de Mato Grosso; e PL 1583/2023, que estabelece o Programa de Responsabilidade Empresarial, Desenvolvimento e Sustentabilidade no Estado de Mato Grosso.

A próxima reunião da CCJR ocorrerá no dia 8 de junho.

Fonte: ALMT – MT

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Legislação obriga municipio de Rondonópolis a absorver alunos de convênio com Cáritas

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A situação da Unidade de Educação Infantil Carrossel, mantida pela Cáritas Diocesana e cuja demanda passará a ser atendida pelo Município em 2026, traz à tona em Rondonópolis a previsão legal desse tipo de convênio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394/1.996, determina que o Município deve priorizar o atendimento direto na rede pública quando tem estrutura e vagas suficientes.
Nesse contexto, a Prefeitura de Rondonópolis informou que possui capacidade em atender diretamente as crianças do Polo Vila Operária no ano letivo de 2026, tendo oito unidades na região aptas a absorver integralmente a demanda atualmente atendida pela creche conveniada com a Cáritas, dispondo de equipes, material pedagógico e vagas sobrando.

A legislação assevera que a manutenção de convênios com terceiros quando já existe capacidade instalada fere os princípios de eficiência, economicidade e legalidade. Assim, a atual gestão informou que a decisão do Município segue o que prevê a lei e os órgãos de controle, assegurando o uso responsável dos recursos públicos. 

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Na prática, o Município está evidenciando que existem vagas nas novas escolas públicas abertas nos últimos anos, tendo uma estrutura pública ociosa e ainda com pagamento pelo mesmo serviço a terceiro, no caso da unidade Carrossel, da Cáritas.

A absorção das unidades da Cáritas, que vem ocorrendo desde 2014, segundo estudos feitos, deve promover a efetiva redução de custos e otimização de recursos públicos, pois não haverá pagamento duplicado pelo mesmo serviço, além de garantir a melhora na qualidade de ensino, com a maior estrutura disponibilizada pelo Município.

Fonte: Política MT

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