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POLÍCIA

Força Tática apreende arma, munições e diversas porções de entorpecentes

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Equipes da Força Tática do 8º Batalhão da Polícia Militar apreenderam, nesta terça-feira (20.08), um revólver, munições, 22 porções de pasta base de cocaína e dois tabletes de maconha em uma residência em Alta Floresta (790 km de Cuiabá). Na ação, um homem com diversas passagens criminais morreu, após confronto com os policiais militares.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes receberam diversas denúncias sobre tráfico de drogas em uma casa localizada no bairro Vila Nova. O suspeito utilizava uma motocicleta modelo Honda CG 125 de cor cinza para distribuir os entorpecentes.

Após a queixa, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e se deparou com o suspeito na moto, que fugiu em alta velocidade. Foi iniciado uma perseguição policial.

O condutor da motocicleta entrou na residência apontada na denúncia. Assim que os policiais militares entraram no imóvel, foram recebidos a tiros. A equipe revidou com disparos para proteção.

O homem foi baleado e socorrido pelas equipes até o Hospital Regional de Alta Floresta. Ele não resistiu e morreu na unidade de saúde. As equipes apreenderam na casa diversas porções de pasta base de cocaína, tabletes de maconha, uma arma de fogo, munições calibre 32, uma balança de precisão e pinos para armazenamento de cocaína.

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Os policiais identificaram que ele possuía passagens criminais por tráfico de drogas, uso ilícito, porte irregular de arma de fogo e conduzir veículo sob efeito de álcool. Os materiais apreendidos foram levados à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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