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Operações integradas do Gefron provocaram prejuízo de R$ 2,5 bilhões às facções criminosas em pouco mais de sete anos

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As operações integradas do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), unidade do Governo do Estado que atua na região da fronteira com a Bolívia, geraram prejuízo financeiro estimado em R$ 2,5 bilhões às facções criminosas entre janeiro de 2019 e maio deste ano.

Esses valores estão relacionados à apreensão de 118 toneladas de drogas, 77 aeronaves, 2.052 veículos, 414 armas de fogo e 14.400 munições. Nesse período, 2.913 pessoas foram presas, incluindo 159 estrangeiros, por crimes como tráfico, roubo, furto, contrabando, entre outros.

De acordo com dados no Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (Nger/Sesp-MT), nos últimos sete anos, de janeiro de 2019 a janeiro de 2025, o Governo do Estado investiu anualmente R$ 30 milhões, em média, na aquisição de armamentos, viaturas, obras, sistema de comunicação, modernização operacional e manutenção das atividades do Grupo Especial de Fronteira.

Somente este ano, de janeiro a maio, R$ 17 milhões já foram aplicados para desenvolver ações preventivas e de repressão à violência nos 900 km da área da fronteira (seca e molhada) de Mato Grosso com a Bolívia.

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“A produtividade do Gefron é o resultado de uma política estadual de Segurança Pública que tem priorizado o aparelhamento, a modernização e reforço do efetivo, com nomeação de novos policiais. Também podemos avaliá-la como uma resposta às facções, resposta do empenho de cada policial e do esforço permanente para mantermos ações integrados cada vez mais fortes e efetivas na repressão ao tráfico de drogas e todas as modalidades criminais”, destaca a secretária de Segurança, coronel PM Susane Tamanho.

“No Gefron, e em todas as unidades das polícias Militar e Civil, estamos priorizando o policiamento ostensivo guiado pela inteligência policial, a investigação qualificada e a asfixia financeira das facções. Sabemos que essas apreensões, principalmente de drogas e aeronaves, causam impacto direto na estrutura financeira e operacional das facções”, assinala a secretária.

“Nossos números e valores não são apenas estatísticas, mas resultados de uma decisão do Governo do Estado de fazer esse enfrentamento, travar uma guerra diária aos crimes na área de fronteira”, diz o coordenador do Gefron, tenente coronel PM Airton Feitosa.

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De acordo com TC Airton, o Gefron atua sustentado em três pilares: policiais preparados, treinamento com doutrina operacional de fronteira e equipamentos com tecnologia de ponta.

Em Mato Grosso, além do trabalho integrados com as unidades das Polícias Militar e Civil, o Gefron faz operações conjuntas com as polícias Federal e Rodoviárias e com forças de outros estados.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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