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Empresas podem ter benefício fiscal suspenso ou cancelado por irregularidade ou inadimplência

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As empresas mato-grossenses que usufruem de algum benefício fiscal, com regime tributário diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devem manter sua regularidade fiscal, é o que orienta a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Isso porque, se o contribuinte deixar de cumprir requisitos ou tiver débitos fiscais em aberto, o benefício pode ser suspenso ou até mesmo cancelado.

Para evitar essa suspensão, a Sefaz tem orientado os contribuintes para que se atentem às obrigações fiscais previstas na legislação estadual como, por exemplo, manter a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CND) válida. Efetuar o devido recolhimento dos tributos, preencher e emitir corretamente as notas fiscais, entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do prazo e calcular corretamente os benefícios fiscais também são requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas beneficiárias.

Além da orientação, a Secretaria de Fazendo estimula a autorregularização por parte do contribuinte. Esse procedimento deve ser feito após a emissão da notificação e antes de qualquer ação fiscal. As pendências são informadas nas notificações e devem ser regularizadas dentro do prazo estabelecido para evitar penalidades com os acréscimos legais, além da suspensão ou cancelamento dos benefícios fiscais e dos credenciamentos especiais.

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De acordo com a Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais (CCBR), da Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), no ano passado 3.826 contribuintes foram notificados por estarem inaptos para emissão de CND, mas, que usufruíram de benefícios fiscais e/ou regimes especiais. Desses, 648 contribuintes tiveram seus benefícios suspensos. A unidade também suspendeu 38 credenciamentos especiais para exportação.

O benefício fiscal tem por objetivo diminuir a carga tributária sobre as empresas. Quando ele é suspenso, as empresas podem ter impactos significativos nas finanças e na competitividade em relação a outras do mesmo setor de atuação. Por isso, é importante que os contribuintes estejam sempre em dia com suas obrigações fiscais.

As empresas interessadas em usufruir dos benefícios fiscais em Mato Grosso devem buscar orientação junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), que são os órgãos responsáveis pela concessão dos incentivos fiscais e pela fiscalização das empresas beneficiárias.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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