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Prefeito sanciona lei que obriga inclusão de mensagens educativas contra abuso infantil em materiais escolares

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Débora Inácio – Assessoria vereadora Michelly Alencar

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou na terça-feira (30)&nbsp Lei nº 7.333/2025, de autoria da vereadora Michelly Alencar (União Brasil). A norma determina a inclusão de mensagens educativas de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em livros, cadernos e demais materiais didáticos fornecidos pela rede pública municipal de ensino.
O objetivo da iniciativa é reforçar a conscientização e ampliar a proteção das crianças e adolescentes, orientando sobre seus direitos e divulgando os canais oficiais de denúncia. Entre eles, o Disque 100, serviço nacional que recebe e encaminha casos de violação de direitos humanos.
De acordo com o texto sancionado, as mensagens deverão ser apresentadas em linguagem clara, objetiva e adequada à faixa etária dos estudantes, garantindo visibilidade tanto em materiais impressos quanto digitais utilizados pelas escolas municipais.
“Essa lei é uma ferramenta de prevenção e de informação. Muitas vezes, a criança não sabe identificar uma situação de abuso ou não conhece os canais de denúncia. Queremos que a escola seja também um espaço de proteção e orientação”, destacou a vereadora Michelly Alencar.
As novas leis já entram em vigor a partir desta quarta-feira, 1º de outubro. Além da Lei nº 7.333/2025, também foram sancionadas:
Lei nº 7.355/2025, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Amigos em Defesa de uma Vida Abundante, reconhecendo sua relevante atuação comunitária.
Lei nº 7.346/2025, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia das Mães” e o “Dia dos Pais”, determinando sua comemoração na rede de ensino público municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura aperfeiçoa processo de escolha de gestores escolares após avaliação do TCE-MT

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O Plenário da Corte homologou, nesta terça-feira (11), a decisão cautelar que suspende temporariamente o certame para que sejam realizados os ajustes apontados.

Entre as adequações estão a inclusão da etapa de Proposta de Trabalho, a realização do Ciclo de Estudo na modalidade híbrida, a exigência de 100% de frequência na formação e a inclusão da data do ciclo no cronograma.

A decisão foi tomada após análise técnica do edital e tem caráter cautelar. O objetivo é que o processo siga em conformidade com a legislação municipal e com as normas que regulamentam a escolha dos gestores das unidades de ensino.

O voto do conselheiro-relator Waldir Júlio Teis foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário. Com a suspensão, a Prefeitura deverá promover as adequações necessárias antes da continuidade das etapas do processo.

A medida busca garantir segurança jurídica aos participantes e assegurar que a escolha dos gestores da rede municipal ocorra de acordo com as regras estabelecidas para o procedimento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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