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Demilson Nogueira propõe validade de 18 meses para cargos comissionados e reforça exigência de concurso público para funções técnicas

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Andressa Sales – Assessoria do vereador Demilson Nogueira&nbsp
O vereador Demilson Nogueira (PP) apresentará, nas próximas sessões ordinárias, um Projeto de Lei que estabelece o prazo máximo de 18 meses para a vigência dos cargos instituídos por meio da Lei Complementar nº 26/2025, de autoria do Executivo municipal, que cria 50 novos cargos comissionados na Prefeitura de Cuiabá.
A proposta do parlamentar tem como objetivo assegurar a realização de concurso público para a ocupação definitiva dessas vagas.
A justificativa apresentada destaca que os cargos previstos possuem atribuições técnicas, o que exige, conforme determina a Constituição Federal, o ingresso por meio de concurso público.
“A Constituição é clara: cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento. Os cargos propostos pela Prefeitura são essencialmente técnicos e, portanto, devem ser ocupados por servidores efetivos”, afirmou Demilson.
O vereador reforça que cargos técnicos ou científicos possuem natureza efetiva e, na maioria dos casos, requerem formação de nível superior, não se enquadrando na excepcionalidade prevista no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que trata dos cargos comissionados.
O projeto também se baseia na necessidade urgente de retomar serviços administrativos que atualmente se encontram paralisados, como é o caso da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cuja morosidade, segundo o parlamentar, decorre da extinção de cargos anteriormente existentes.
“Em 2023, esta Casa aprovou, por meio da Lei Complementar nº 524, a criação de 28 cargos comissionados. Hoje, esses cargos não existem mais, e a secretaria não consegue avançar nos processos. É necessário reestruturar, mas com responsabilidade”, pontuou.
Apesar de se posicionar favorável ao mérito da proposta apresentada pelo Executivo, Demilson votou contra o regime de urgência na tramitação da matéria.
“Não voto mais nenhuma proposição em regime de urgência, nem mesmo festa de bairro. O Legislativo não pode se limitar a carimbar projetos. Nosso papel é discutir, corrigir e propor o que for necessário para melhorar a gestão pública”, declarou.
O vereador também cobrou mais agilidade por parte do Executivo no envio de projetos à Câmara.
“Assessores e secretários precisam atuar com mais celeridade, para que esta Casa tenha tempo de exercer seu papel constitucional com a responsabilidade que a população espera”, concluiu.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura faz manejo de árvore comprometida na Rua Cândido Mariano

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A Prefeitura de Cuiabá com apoio do Corpo de Bombeiros vai erradicar uma árvore de grande porte da espécie Oiti, localizada na Rua Cândido Mariano, na lateral da antiga residência dos governadores. A decisão foi tomada após análise técnica e parecer das equipes da Secretarias Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, por meio do Horto Florestal Tote Garcia que identificaram se tratar de um indivíduo arbório com a saúde comprometida com risco de queda. A licença para o procedimento de retirada da árvore foi emitida pela Limpurb, uma vez que está na calçada, respeitando a responsabilidade dos envolvidos e acontecerá no domingo (23), às 9h.

A Oiti são das espécies nativas, com nome científico de Licania tomentosa, de grande porte, com a copa alta. Especificamente a que será erradicada, estima-se ter mais de 20 anos de idade e altura aproximada de 30 metros e está em local público, onde estão outras 12 árvores da mesma espécie. Sendo que apenas uma está comprometida sendo recomendado a remoção, as demais estão sadias e vigorosas, conforme apontam as condições fitossanitárias avaliadas.

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“Uma, em específico, está aproximadamente 50% desprovida de lenho (oca), copa alta, com sinais evidentes de ataques de fitopatógenos, bifurcada, com ramo lateral desvitalizado em quase toda sua extensão, com risco iminente de queda”, descreve o relatório de vistoria técnica.

A ação será executada pelos profissionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, e atende os requisitos legais com base na Lei Complementar nº 004 de dezembro de 1992.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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