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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

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A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

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Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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Poder Legislativo aprova lei que exige banners digitais de pessoas desaparecidas em eventos esportivos e culturais

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O deputado Sebastião Rezende (União) celebra mais uma conquista significativa para a proteção de crianças, adolescentes e idosos em Mato Grosso com a aprovação da lei de sua autoria, nº 13.051/25, na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT). A norma estabelece a divulgação obrigatória de banners digitais de pessoas desaparecidas em telões durante jogos de futebol, eventos esportivos oficiais e shows realizados no estado.

A medida, além de inovadora, representa um gesto de sensibilidade e carinho do deputado com as famílias que enfrentam o drama do desaparecimento de seus entes queridos. A lei prevê que, caso os eventos não disponham de telões, a divulgação seja realizada por meio de cartazes fixados nas entradas principais, garantindo que a informação chegue ao público de maneira eficiente.

Segundo dados apresentados na justificativa, Mato Grosso ocupa a sexta posição nacional em taxa de desaparecimentos, com 2.155 registros em 2022, o que reforça a urgência de medidas que contribuam para localizar essas pessoas e apoiar as famílias. Ao utilizar espaços de grande visibilidade, como estádios, ginásios e shows, a norma amplia as chances de que alguém reconheça os desaparecidos e forneça informações importantes às autoridades competentes.

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Sebastião Rezende destacou que o objetivo é unir esforços sociais e governamentais em prol dos mais vulneráveis, demonstrando que o cuidado com as crianças e com a vida humana está acima de qualquer interesse. Ele ressaltou ainda que a medida não gera custos adicionais para o Poder Público ou para os organizadores dos eventos, configurando uma parceria em benefício da sociedade.

Com a regulamentação, Sebastião Rezende reafirma sua trajetória marcada pelo compromisso com as causas sociais e pela atenção especial às crianças, adolescentes e idosos de Mato Grosso, garantindo que a Assembleia Legislativa cumpra seu papel de dar voz e proteção aos que mais precisam.

Fonte: ALMT – MT

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